- 8 de março de 2018
- Posted by: Eduardo Souza
- Category: Sem categoria
Para que Serve a licença de Pesca Amadora?
Para você poder utilizar equipamentos como:
Varas, molinetes, carretilhas em todo território nacional, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual.
No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
A licença de pesca amadora é individual?
Sim a licença é individual, cada pescador deve ter a sua.
De acordo com o Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99 Diário Oficial de 22/09/99.
Pescar sem licença sujeita o pescador, seja amador ou profissional, a uma multa de
R$500,00 a R$2.000,00
A Licença de Pesca é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas, lagos e mar.
São duas as categorias para a licença de Pesca Amadora:
A – Pesca Desembarcada.
B – Pesca Embarcada.
Não é preciso tirar as duas licenças, a categoria B cobre a categoria A.
Ou seja, se você vai pescar embarcado e desembarcado não precisa tirar as duas licenças, apenas a B.
Vale para as duas modalidades.
Validade da Licença de Pesca Amadora
A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.
A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário.
Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no site do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este site e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL
Art. 30 Entende-se por pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca sem fins econômicos.
10 – Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte ou recreio para suporte à pesca.
20- Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.
Como tira sua Licença de Pesca Amadora
1. Acesse o formulário preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença,
não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o preencha com muita ATENÇÃO!
2. Após o preenchimento o confira seus dados e clique no botão Confirmar.
3. Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão do boleto de cobrança (GRU). Anote o número do protocolo, pois ele será solicitado quando for imprimir a licença definitiva ou caso deseje imprimir o boleto novamente.
4. Dez dias após efetuar o pagamento do boleto retorne à página. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e número do Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença.
Isentos de taxas
Mulheres maiores de 60 anos; Homens maiores de 65 anos e aposentados.
Fonte: http://www.pescadoresdeplantao.com/2016/01/licenca-de-pesca-amadora-como-tirar-e.html